25 de setembro de 2013

Hospedagem (Quais são os seus direitos?)

Tipos de hospedagem

No Brasil, há sete meios de hospedagem, conforme as suas características e classificados "em estrelas" numa escala de 1 a 5, de acordo com os serviços oferecidos aos clientes:


  • Hotel, 
  • Resort, 
  • Hotel Fazenda, 
  • Cama e Café, 
  • Hotel Histórico, 
  • Pousada e 
  • Flat/Apart Hotel. 


Além destes, há também os albergues (conhecidos como hostels), estabelecimentos de hospedagem que se caracterizam pelos baixos preços e pela convivência dos hóspedes. Neles, os dormitórios e banheiros podem ser privados ou compartilhados.


Assim, antes de fazer uma reserva, pergunte sobre o tipo de acomodação, pois ela poderá ser até misturada entre sexos. Você pode através do site do Ministerio do Turismo consultar o certificado de prestação de serviço do meio de hoespedagem. http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/Certificados.mtur 

O estabelecimento que, no período de um ano, for alvo de reiteradas reclamações de seus consumidores, terá sua classificação reavaliada, sendo passível até de exclusão.


Sempre que estiver insatisfeito com o atendimento, estrutura e qualidade de um estabelecimento, além de registrar sua reclamação em um órgão de defesa do consumidor, também o faça no site do Ministério de Turismo, para que essa classificação possa ser fiscalizada. http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/Reclamacoes.mtur




Diárias, Check-In e Check-Out

Diária é o preço da hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, observados os horários fixados para entrada (check-in) e saída (check-out) do hóspede, obedecendo ao período de 24 horas. (artigo 23 da Lei Geral do Turista)

Lembre-se de que, nos períodos de alta temporada (feriados festivos, férias etc.), as diárias ficam mais caras, em razão do aumento da demanda. Assim, quanto maior a antecedência para fazer reserva do hotel, maior poderá ser a sua economia.

Não há definição legal dos horários para check-in ou check-out, porém o estabelecimento é obrigado a fixar o horário de vencimento da diária conforme a sazonalidade, os costumes do local ou mediante acordo direto com o hóspede. 

Fique atento! Se você sair depois do horário determinado pelo meio de hospedagem, poderá ter de pagar por mais uma diária.



Valores de Diárias e Taxas

 Todo e qualquer preço de serviço prestado e cobrado pelo meio de hospedágem deverá ser previamente divulgado e informado com a utilização de impressos ou meios de divulgação de fácil acesso ao hóspede (principalmente na portaria ou recepção).

Dica: Pechinchar no balcão pode render um bom desconto. Princialmente em baixa estação.

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