25 de setembro de 2013

Como enviar e receber dinheiro quando estamos em outro país?

Aqui você vai encontrar as dicas necessárias para realizar transferências de valores do exterior para 
o Brasil e do Brasil para o exterior.


O que é câmbio?

Sempre que alguém precisa fazer pagamento ou recebimento envolvendo moedas de países diferentes em viagem internacional, é necessário trocar a moeda de um país pela moeda de outro país. Isso caracteriza uma 
operação de câmbio.


Para onde eu devo ir?

Para instituições integrantes do sistema financeiro autorizadas a operar no mercado de câmbio.

  • Bancos (consulte o seu aqui), 
  • Caixa Econômica Federal,
  • corretoras, 
  • distribuidoras e sociedades de crédito, financiamento e investimento. 


Compras ou vendas de moeda estrangeira

Ao viajar para o exterior, caso seja necessário comprar moeda 
estrangeira, é preciso procurar um banco, corretora ou outra instituição 
que opere com câmbio. Você também pode comprar moeda estrangeira em 
prestadores de serviços turísticos conveniados a instituições autorizadas. 

Você pode comprar o quanto necessitar para suas viagens internacionais respeitando as seguintes regras:

  • Valores equivalente a US$3 mil, seu documento de identificação.
  • Se o valor total da compra de moeda estrangeira não ultrapassar R$10 mil, você pode entregar os reais em espécie à instituição vendedora. Acima desse valor, somente mediante débito em conta do comprador, transferência bancária ou cheque de sua emissão.
 Você não precisa comprar de uma vez só todo o valor em moeda 
estrangeira de que necessita. 

 Também é possível fazer o pagamento de suas despesas no 
exterior por meio de cartão de uso internacional. Se preferir e seu banco 
oferecer esse serviço, pode ser feito saque da moeda diretamente em caixas 
eletrônicos no exterior conveniados a seu banco. O valor do saque será 
convertido em reais e debitado automaticamente em sua conta de depósito 
no Brasil.

Observação importante: As pessoas que saírem do país com 
moeda nacional em montante superior a R$10 mil, ou seu equivalente em 
outras moedas, devem apresentar à Receita Federal declaração relativa aos valores em espécie, em cheques e em cheques de viagem que estiverem 
portando. Guarde o comprovante de compra da moeda para apresentação à 
Receita Federal, se for o caso. A falta dessa declaração implica a apreensão 
dos valores que excedam os R$10 mil.


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